Marcus Vinícius Saraiva
maio 28, 2024 Sem categoria 0 Comment


Apostas e Jogos Online no Brasil: Análise sobre os Operadores

Por: Tulio Cohn

O mundo das apostas de quota fixa e jogos online no Brasil tem vivido um verdadeiro renascimento, graças à promulgação das Leis Federais nº 13.756, de dezembro de 2018, e nº 14.790, de dezembro de 2023.

Essas leis marcaram o fim da proibição de longa data dessas atividades, estabelecida pelo Decreto Lei 3.688/41, e abriram as portas para a exploração legalizada das apostas de quota fixa e dos jogos online.

Agora, embora ainda haja alguns detalhes a serem ajustados por meio de regulamentações complementares, as diretrizes principais já estão estabelecidas para os agentes que desejam entrar nesse mercado.

Entre essas diretrizes, algumas merecem destaque:

Quem pode operar?

Para se tornar um operador de apostas de quota fixa, a empresa precisa ser brasileira, com pelo menos 20% do capital social nas mãos de cidadãos brasileiros.

Como obter autorização?

É necessário um aval do Ministério da Fazenda, na forma da Lei n. 14.790/23. Tal autorização será válida por cinco anos. Este processo depende do pagamento de uma taxa de outorga que pode chegar a R$ 30 milhões, embora os critérios específicos para essa cobrança ainda estejam por definir.

E já se sabe que o operador deverá cumprir minimamente com os requisitos obrigatórios a seguir:

  1. Comprovação de integralização do capital social mínimo;
  2. Demonstração de conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias por, pelo menos, um dos integrantes do grupo de controle do Operador;
  3. Cumprimento dos requisitos legais para posse e exercício de cargos de direção ou gerência no Operador;
  4. Designação de diretor responsável pelo relacionamento com o Ministério da Fazenda;
  5. Comprovação de possuir estrutura e funcionamento de serviço de atendimento aos apostadores e sistema de ouvidoria;
  6. Designação de diretor responsável pela ouvidoria e atendimento aos apostadores;
  7. Comprovação de existência de infraestrutura de tecnologia da informação e sistemas de segurança cibernética que atendam aos requisitos técnicos exigidos, com a exigência de certificação reconhecida nacional ou internacionalmente;
  8. Comprovação de integração ou associação do Operador a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva;
  9. Adoção e implementação de políticas, procedimento e controles de (a) atendimento aos apostadores, (b) prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, (c) jogo responsável e prevenção aos transtornos do jogo patológico, e (d) integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados.

Quem pode realizar as transações envolvendo Operadores e Clientes?

Uma das questões em discussão pelo setor desde a publicação da referida Lei 14.790/23 refere-se à obrigatoriedade, ou não, de que a oferta de contas transacionais ou de outros serviços que permitam ao apostador efetuar depósitos e saques perante o operador de apostas ou receber valores de prêmios sejam realizados exclusivamente por instituições financeiras ou de pagamento, autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil.

A este respeito, com base na regulamentação atualmente em vigor, temos o claro entendimento de que as atividades de depósito, saque e operação de contas bancárias devem ser utilizados diretamente pelos Operadores, e a execução de tais atividades é PRIVATIVA de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Não obstante, entendemos que a questão central neste tema, seja na realidade a identificação, dentre as diversas entidades autorizadas pelo Banco Central para oferecerem tais serviços, as que são de fato capacitadas a realizar de forma adequada as atividades necessárias para dar suporte às necessidades operacionais dos Operadores, em especial:

  • Segurança cibernética
  • Processos de monitoramento de Riscos
  • Compliance e identificação de usuários finais
  • Capacidade volumétrica
  • Velocidade
  • Custos
  • Comprometimento técnico e operacional

Entre outros aspectos fundamentais ao crescimento sustentável das atividades do Operador.

Como o FitBank pode apoiar os Operadores no Brasil?

Nesse sentido, o FitBank encontra-se em posição privilegiada para continuar apoiando o crescimento dos nossos parceiros com a habilitação regulatória exigida além de comprovada capacitação operacional e de segurança cibernética, que nos permite atender aos maiores e melhores players desse segmento, no País e internacionalmente.

A regulamentação das apostas e jogos online no Brasil é um campo em constante evolução, e vimos nos preparando criando produtos adicionais que viabilizando operadores a gerirem suas operações com segurança e escalabilidade. Se você tem interesse ser um operador e explorar as oportunidades desse setor, marque uma conversa com nosso time de especialistas e estaremos à disposição para conversar e esclarecer dúvidas.