Apostas e Jogos Online no Brasil: Análise sobre os Operadores
Apostas e Jogos Online no Brasil: Análise sobre os Operadores
Por: Tulio Cohn
O mundo das apostas de quota fixa e jogos online no Brasil tem vivido um verdadeiro renascimento, graças à promulgação das Leis Federais nº 13.756, de dezembro de 2018, e nº 14.790, de dezembro de 2023.
Essas leis marcaram o fim da proibição de longa data dessas atividades, estabelecida pelo Decreto Lei 3.688/41, e abriram as portas para a exploração legalizada das apostas de quota fixa e dos jogos online.
Agora, embora ainda haja alguns detalhes a serem ajustados por meio de regulamentações complementares, as diretrizes principais já estão estabelecidas para os agentes que desejam entrar nesse mercado.
Entre essas diretrizes, algumas merecem destaque:
Quem pode operar?
Para se tornar um operador de apostas de quota fixa, a empresa precisa ser brasileira, com pelo menos 20% do capital social nas mãos de cidadãos brasileiros.
Como obter autorização?
É necessário um aval do Ministério da Fazenda, na forma da Lei n. 14.790/23. Tal autorização será válida por cinco anos. Este processo depende do pagamento de uma taxa de outorga que pode chegar a R$ 30 milhões, embora os critérios específicos para essa cobrança ainda estejam por definir.
E já se sabe que o operador deverá cumprir minimamente com os requisitos obrigatórios a seguir:
- Comprovação de integralização do capital social mínimo;
- Demonstração de conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias por, pelo menos, um dos integrantes do grupo de controle do Operador;
- Cumprimento dos requisitos legais para posse e exercício de cargos de direção ou gerência no Operador;
- Designação de diretor responsável pelo relacionamento com o Ministério da Fazenda;
- Comprovação de possuir estrutura e funcionamento de serviço de atendimento aos apostadores e sistema de ouvidoria;
- Designação de diretor responsável pela ouvidoria e atendimento aos apostadores;
- Comprovação de existência de infraestrutura de tecnologia da informação e sistemas de segurança cibernética que atendam aos requisitos técnicos exigidos, com a exigência de certificação reconhecida nacional ou internacionalmente;
- Comprovação de integração ou associação do Operador a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva;
- Adoção e implementação de políticas, procedimento e controles de (a) atendimento aos apostadores, (b) prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, (c) jogo responsável e prevenção aos transtornos do jogo patológico, e (d) integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados.
Quem pode realizar as transações envolvendo Operadores e Clientes?
Uma das questões em discussão pelo setor desde a publicação da referida Lei 14.790/23 refere-se à obrigatoriedade, ou não, de que a oferta de contas transacionais ou de outros serviços que permitam ao apostador efetuar depósitos e saques perante o operador de apostas ou receber valores de prêmios sejam realizados exclusivamente por instituições financeiras ou de pagamento, autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil.
A este respeito, com base na regulamentação atualmente em vigor, temos o claro entendimento de que as atividades de depósito, saque e operação de contas bancárias devem ser utilizados diretamente pelos Operadores, e a execução de tais atividades é PRIVATIVA de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Não obstante, entendemos que a questão central neste tema, seja na realidade a identificação, dentre as diversas entidades autorizadas pelo Banco Central para oferecerem tais serviços, as que são de fato capacitadas a realizar de forma adequada as atividades necessárias para dar suporte às necessidades operacionais dos Operadores, em especial:
- Segurança cibernética
- Processos de monitoramento de Riscos
- Compliance e identificação de usuários finais
- Capacidade volumétrica
- Velocidade
- Custos
- Comprometimento técnico e operacional
Entre outros aspectos fundamentais ao crescimento sustentável das atividades do Operador.
Como o FitBank pode apoiar os Operadores no Brasil?
Nesse sentido, o FitBank encontra-se em posição privilegiada para continuar apoiando o crescimento dos nossos parceiros com a habilitação regulatória exigida além de comprovada capacitação operacional e de segurança cibernética, que nos permite atender aos maiores e melhores players desse segmento, no País e internacionalmente.
A regulamentação das apostas e jogos online no Brasil é um campo em constante evolução, e vimos nos preparando criando produtos adicionais que viabilizando operadores a gerirem suas operações com segurança e escalabilidade. Se você tem interesse ser um operador e explorar as oportunidades desse setor, marque uma conversa com nosso time de especialistas e estaremos à disposição para conversar e esclarecer dúvidas.