A nova solução de splits para marketplaces
A presença de mercado dos Marketplaces aumentou exponencialmente nos últimos anos com o crescimento do e-commerce. Sendo um modelo de negócio que tem se mostrado um business promissor, é conhecido principalmente através da Amazon dos EUA, que até hoje é a maior referência no assunto. E agora, há uma nova solução de splits para marketplaces no mercado.
No Brasil, já são diversas as empresas que participam desse mercado. Entre elas estão: B2W – Submarino, Americanas e Shoptime – Walmart, e os já muito conhecidos no país: Mercado Livre, OLX, Bom Negócio, e similares.
Por ser um modelo de negócio que atende a dois grupos distintos de clientes que geram valor quando interagem entre si, os Marketplaces se tornam extremamente escaláveis por se beneficiar de efeitos de rede e por proporcionar uma experiência de compra ao consumidor extremamente satisfatória dentro do ambiente virtual.
A sua principal proposta de valor está no seu potencial de acesso e conversão, se responsabilizando por toda a gestão de pagamento, repasse, comissões e análise de risco contra fraudes através da sua capacidade operacional.
Os marketplaces possuem algumas características próprias, como por exemplo seus respectivos níveis de gerenciamento.
A exemplo do Uber, o alto nível gerenciamento da operação é exemplificado através de uma plataforma detentora de grande força de marca e de uma operação financeira robusta.
Marketplaces altamente gerenciados são capazes de beneficiar operadores e intermediários na mesma transação de maneira exemplar oferecendo para o cliente e o vendedor uma experiência de compra e venda superior versus mercados mais tradicionais.
Por outro lado, existem marketplaces com baixo nível de gerenciamento como o Guia Mais, por exemplo, em que as transações são realizadas baseadas em avaliações e por custos baixos.
Neste modelo dificilmente o Marketplace se envolve como agente de pagamento ou gerencia esse tipo de operação.
Contudo, para os marketplaces que se responsabilizam por toda a gestão de pagamento, repasse e comissões, o Banco Central, com o objetivo de garantir a segurança do mercado, recentemente instaurou uma nova regulamentação a partir da circular nº 3.815.
Nova regulamentação do Banco Central para marketplaces
A circular nº 3.815 define que todos os marketplaces que hoje participam do fluxo financeiro de suas vendas deverão integrar seus sistemas com a CIP (Câmara Interbancária de Pagamento), que garante a correta liquidação desse dinheiro, porém os custos financeiros envolvidos com a sua adequação à CIP são incertos.
Considerando esse cenário, os marketplaces possuem duas opções com a finalidade de se enquadrar à nova regulamentação do Banco Central: a primeira é se integrar a CIP, e a segunda é se conectar com uma instituição de pagamento capaz ainda de realizar o comissionamento e repasse (split transacional) para os agentes da transação, retirando dessa forma a figura do marketplace como agente de pagamento.
Nesse segundo caso, a instituição de pagamento será o agente financeiro do marketplace tornando-se responsável por toda a operação financeira. Nesse tipo de operação, o dinheiro dos recebedores é depositado diretamente na instituição-domicílio pertencente a eles, sem que nenhum fluxo financeiro precise passar pelo marketplace e, assim, isentando-o da sua responsabilidade de agente de pagamento.
Dessa maneira, instituições de pagamentos passam a se tornar facilitadores para que plataformas de marketplace tenham uma outra opção senão se adequar a CIP e, principalmente, tornando a operação de comissionamento e repasse (splits para marketplaces de pagamento) mais ágil, segura, transparente e menos complexa.
Comissão, repasse e splits para marketplaces
A comissão e repasse, o chamado splits para marketplaces de pagamento, nada mais é do que a forma como o marketplace opera a sua estrutura financeira de cálculo de comissão, operação de repasse e recepção de pagamento, passando credibilidade para quem está comprando e a quem vende. Nessa estrutura o cliente faz apenas um pagamento, mas ainda assim, sabe de quais fornecedores comprou.
Em contrapartida, o vendedor saberá precisamente quais produtos está vendendo e quanto recebe por cada um deles, como se estivesse vendendo em um portal próprio, ficando o marketplace encarregado de orquestrar todo esse processo complexo.
No modelo atual, os pagamentos são executados diretamente para o gateway do marketplace, que por enquanto tem a responsabilidade de repassar os valores devidos a cada um dos vendedores envolvidos na transação, sendo o marketplace responsável por conciliar todas as informações.
Essa desconexão do ambiente financeiro com a operação do marketplace, incorre na defasagem e imprecisão das informações transacionais.
Essa falta de visibilidade, faz com que tanto o vendedor quanto o próprio marketplace experenciem um baixo nível de detalhamento das informações, causando dificuldade de gerenciamento de quanto e quando receberão os valores, por exemplo.
Informação conectada à transação em splits para marketplaces
As contas virtuais, operando na própria titularidade (conforme lei 12.865/2013), são capazes de oferecer uma experiência totalmente transparente com os serviços que o Marketplace já consome, mas com uma camada tecnológica que trata a informação, tornando-a totalmente rastreável e conciliada.
Com o Marketplace conectado através de uma API (Application Programming Interface) em uma conta virtual, a própria plataforma passa a solicitar os serviços financeiros e, dessa maneira, a informação é gerada totalmente conectada à transação.
Isso elimina a possibilidade de qualquer tipo de adulteração ou erro humano e a necessidade de conciliação manual, garantindo dessa forma visibilidade, agilidade e segurança na operação de splits para marketplaces de pagamento como um todo.
Operando através de contas virtuais, é possível executar todas as operações financeiras requisitadas conforme a preferência do marketplace de maneira flexível, eliminando a complexidade de repasse de pagamentos e comissionamentos, oferecendo liberdade transacional e visibilidade entre os agentes da transação.
O marketplace passa então a ter a total liberdade de realizar comissionamentos e repasses, alterações de cálculos de comissão como preferir de forma online, ágil, segura e flexível uma vez que o splits para marketplaces de pagamento deixa de ocorrer obrigatoriamente no momento da entrada do recurso.
Neste formato não importa como o dinheiro entra, quanto tempo ele fica ou como ele sai, uma vez que o marketplace passa a obter flexibilidade total sobre as transações.
O processo financeiro é otimizado como um todo trazendo visibilidade de todas as operações financeiras de compra, venda e status de pagamentos que ocorrem na dentro da plataforma de maneira detalhada e online e ainda assim deixando inalterada a experiência do usuário.
O FitBank, instituição de pagamentos regulamentada pela lei 12.865 do Banco Central, entrega para o marketplace exatamente essa experiência, além da capacidade de emitir cobranças em nome do vendedor/prestador de serviço, independentemente da titularidade do recurso.
Garantindo a separação entre recursos próprios e de terceiros, operando dentro de uma estrutura de marketplace o dinheiro dos recebedores é depositado diretamente na conta do FitBank, sem que nenhum fluxo financeiro precise passar pelo marketplace e, assim, isentando seu papel agente da transação.
Dessa forma, a operação financeira de Marketplaces se tornam extremamente ágeis, seguras e escaláveis.
E ainda nesse cenário, a lógica informacional de apuração e conciliação de informações de pagamentos é invertida, pois a conferência não mais é realizada após a geração da informação, pois a mesma já nasce conciliada, pelo fato de ter sido produzida por um sistema, sem interação humana que ainda possibilita a visibilidade do processo como um todo de forma online.
Além do poder operacional que o marketplace passa a obter, toda complexidade envolvida no processo de pagamentos, comissionamentos e repasses é eliminada com a utilização do motor financeiro que o FitBank oferece.
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